NOSSAS PROPOSTAS

Lei Maria da Penha:


 

1- Extinção da prisão de homens apenas por declaração da mulher, sem provas e sem o respeito ao devido processo legal que estabelece a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.


 

2 - Restabelecimento da igualdade entre as pessoas, sem privilegiar um sexo sobre o outro, com tratamento idêntico pela legislação e órgãos públicos de aplicação da Lei.


 

3 - Extinção das medidas emergenciais atuais que funcionam como instrumento de coação e extorsão de ex-maridos e companheiros, muitas vezes sendo utilizados para obter a posse do imóvel (bem familiar) pela mulher, com a expulsão do homem da residência.


 

4 - Substituição das medidas emergenciais protetivas atuais por auxílio aluguel para mulheres e homens de baixa renda, que as solicitarem por  alegação de risco de violência por parte do cônjuge, quanto existirem evidências e indícios suficientes, para que estes permaneçam em ambiente afastado e oculto do potencial agressor. Desta forma, impedindo que a proteção solicitada seja usada como instrumento para obter posse de imóvel (bem familiar) ou extorsão ou prejuízo ao suposto agressor.


 

Lei da Violência Psicológica e da Misoginia


 

5 - Revogação destas duas Leis que tratam como crimes meros constrangimentos e situações corriqueiras do dia a dia, deixando as definições amplas e imprecisas de forma a destruir a vida de homens apenas pelo desejo da mulher, o que se torna poderoso instrumento de coação contra homens. Estas Leis ferem frontalmente a igualdade estabelecida no Art. 5 da Constituição Federal assim como o devido processo legal e agravam de forma significativa a Lei Maria da Penha, que atua apenas em ambiente doméstico e quando existem relacionamentos.


 

Alienação Parental 


 

6  - Estabelecer penas pesadas para a Alienação Parental e a imediata reversão da guarda caso esta seja comprovada.


 

Falsas Denúncias contra Homens


 

7- Se tornou prática comum entre muitas mulheres a utilização de denuncias de violência doméstica, psicológica, assédio, estupro e pedofilia. Tais acusações levam a destruição da vida de milhões de homens de bem e famílias em todo país e tornaram-se fortes instrumentos de coação e extorsão. A legislação deve ser alterada para que a cada denúncia dessa natureza seja aberto procedimento de investigação e, em sendo comprovada a falsidade da denúncia, sejam as acusadoras condenadas sem direito a fiança a penas duras e proporcionais aos danos causados, com tratamento análogo ao que existe para crimes hediondos. 


 

8 - Em caso de falsas denúncias, a reversão da guarda dos filhos deve ser imediata e automática.


 

9 - Criação de área em órgãos públicos e judiciais, bem como legislação para produção de estatísticas para quantificar o volume de falsas denúncias, incluindo as realizadas desde o início da Lei Maria da Penha, com disponibilização de serviço a homens para informarem que foram vítimas de falsas denúncias, uma vez que órgãos públicos têm se negado a realizar essas investigações e processos, com a punição daqueles agentes públicos responsáveis. Fazer campanhas públicas de divulgação desses dados e atuar para coibir invenções ideológicas que denigrem a imagem do homem na sociedade, como a falsa cultura do estupro e a falsa cultura da Violência Doméstica. Estabelecer órgão de imprensa público para desfazer a promoção de ódio e desprezo a homens existente hoje, bem como combater o incentivo a denunciação contra homens que tantos danos tem causado.


 

10 - Estabelecer setor específico no Ministério Público e na Polícia Federal para identificar e investigar crimes de ódio contra homens, tais como muitos promovidos por ativistas e mídias de  ideologia feminista que o fazem de forma explícita, sem nenhuma punição.


 

Medidas de Apoio a Homens


 

11 - Considerando os danos causados a homens de bem pela legislação e cultura de promoção de ódio a homens e a normalização da destruição de suas vidas, honra, patrimônio e os danos psicológicos causados, é imprescindível a criação de Programa de Apoio aos Homens. Esse programa deve ser conduzido por órgãos públicos de assistência bem como da área jurídica de forma a registrar e encaminhar processos de punição por falsas acusações sofridas por homens, de forma a responsabilizar cível e criminalmente os responsáveis, bem como estabelecer indenização do Estado às vítimas. Adicionalmente deve ser oferecida pelo Estado assistência para aluguel, treinamento profissional ou bolsa para sustento até a recuperação da vida da vítima de falsas denúncias, extorsão e coação por utilização da Lei Maria da Penha e outras afins.


 

 Divórcio, Partilha, Guarda dos Filhos e Pensão 


 

12 - A guarda dos filhos será preferencialmente compartilhada, com divisão de gastos entre o pai e a mãe, extinguindo-se então o absoluto direito de guarda da mãe que existe hoje.


 

13- Considerando-se que atualmente homens e mulheres trabalham e possuem renda, e que a responsabilidade por filhos não pode recair somente sobre os homens, as despesas com os filhos devem ser divididas igualmente pelo pai e mãe, conforme orçamento a ser produzido e aprovado por ambos durante processo de estabelecimento de pensão. A pensão alimentícia não pode continuar sendo uma fonte adicional de renda para a mulher, muitas vezes superior aos gastos com a criança, o que permite que esta seja usada pela mulher para seus fins pessoais. Deve-se salientar o enorme peso financeiro que a pensão trás ao homem. Em caso de mulher que não possua nenhuma fonte de renda a pensão deve ser estabelecida conforme a legislação atual, porém, com limite de 3 anos para que a mãe encontre atividade remunerada e então as regras de divisão de gastos sejam aplicadas.


 

14 - Fim da prisão por não pagamento de pensão em caso de o homem estar desempregado, bem como a extinção da possibilidade de prisão dos pais. Estabelecimento de balcão emergencial nas varas de família para adequação de pensão caso haja alteração na renda ou perda de emprego por parte do pai.